De acordo com os novos regulamentos aduaneiros, que entraram em vigor em 1º de setembro de 2011, os cidadãos que entram e saem para os Emirados Árabes Unidos agora podem transportar uma quantia não declarada em dinheiro no valor de até 100 mil dirhams (US $ 27.200). Esse limite se aplica tanto ao transporte de dinheiro em dirhams dos Emirados Árabes Unidos quanto a valores equivalentes em qualquer outra moeda livremente conversível.
Assim, pela primeira vez na história do país, foi estabelecido um limite para a quantidade de fundos exportados dos Emirados Árabes Unidos. Essa medida, de acordo com o sultão bin Nasser Al Suwadi, chefe do Banco Central dos Emirados Árabes Unidos, foi projetada para impedir a lavagem de dinheiro e outras fraudes financeiras que possam ser realizadas usando as zonas econômicas livres dos Emirados Árabes Unidos. Ao mesmo tempo, o novo regime aduaneiro mais que dobra a quantidade de dinheiro permitida para entradas não declaradas, que antes eram limitadas ao "teto" de 40 mil dirhams (US $ 10.880).